
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa de transporte interurbano a pagar R$ 10 mil para cada um dos quatro passageiros que enfrentaram atraso e abandono durante uma viagem de ônibus. A decisão foi da juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande.
Segundo o processo, a viagem saiu do Rio de Janeiro com destino a Campo Grande, mas o ônibus quebrou cerca de 1h30 depois da partida. Os passageiros ficaram mais de 13 horas em um posto de gasolina desativado, sem assistência da empresa. O local foi considerado inseguro pela Polícia Militar. Apenas no dia seguinte a empresa enviou outro veículo.
A empresa admitiu o atraso e a falha mecânica, mas disse que prestou ajuda, levando os passageiros a um restaurante e fornecendo água e comida. Também afirmou que atrasos são normais em viagens de ônibus e que não haveria motivo para indenização por danos morais.
A juíza não aceitou a defesa. Para ela, atraso superior a 12 horas não pode ser considerado normal. A magistrada explicou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é responsável pelo serviço prestado. Testemunhas confirmaram que os passageiros não foram socorridos pela empresa, mas sim pela administradora da rodovia.
A indenização por danos materiais foi negada para um dos passageiros porque ele não comprovou os prejuízos alegados, como perda de meio dia de trabalho e despesas com alimentação.
(*) Com informações do TJMS