Após o divórcio, é devida a cobrança de aluguel ao ex-cônjuge que continuar residindo no imóvel que era do casal?

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NATALIA DOMINGUES COLETO - FOTO: ARQUIVO PESSOAL

Muitas vezes, após o divórcio, é comum que uma das partes continue morando no imóvel adquirido durante o casamento, o que gera à dúvida se o ex-cônjuge que saiu da residência tem direito ao recebimento de aluguel?
Para que possamos responder à pergunta acima, é necessário primeiramente analisar se o casal possui filhos menores em comum, ou não. Pois o entendimento dos Tribunais nos casos em que o casal não possui filhos, é de que a cobrança de aluguel provisório relativo à sua meação do imóvel, ao ex-cônjuge que permanecer residindo no local, é devida.
Todavia, nos casos em que o casal possui filhos menores, o entendimento é de que não se pode exigir o pagamento de aluguel do ex-cônjuge que passou a exercer os cuidados dos filhos menores no imóvel comum, diante do dever de auxílio aos dependentes menores de idade.
Em ambos os casos, a responsabilidade pela preservação do imóvel, como, por exemplo, pagamento de IPTU, água, luz e internet, é, em regra, daquele que ocupa o imóvel.
Caso tenha dúvidas, busque sempre orientação de um advogado de sua confiança.

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NATALIA DOMINGUES COLETO, Advogada no escritório Ferreira Romero & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Atuação nas áreas de Direito Civil, Familiar, e Direito do Consumidor.
E-mail: [email protected] | @nataliacoleto.adv | 67 3025-3554 | 67 99943-2288