
As prestadoras de telefonia móvel e fixa do Brasil agora devem enviar mensalmente relatórios detalhados à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre chamadas telefônicas recebidas, incluindo aquelas com indícios de fraude por falsificação de números (spoofing). Essa prática, usada por criminosos, manipula o código de acesso para mascarar a origem das ligações.
A obrigatoriedade foi implementada por meio do sistema Coleta de Dados Anatel, que começou a operar em janeiro de 2025. A iniciativa visa acelerar a identificação de fraudes e proteger os consumidores contra golpes. Segundo a Anatel, a medida faz parte de um esforço contínuo para reduzir o incômodo causado por ligações indesejadas e combater práticas abusivas no setor de telecomunicações. Entre junho de 2022 e dezembro de 2024, houve uma redução de 184,9 bilhões de chamadas irregulares no país.
Detalhes dos relatórios
As prestadoras devem enviar os relatórios até o dia 15 de cada mês, informando dados como:
- Data e horário das chamadas indesejadas;
- Identificação das empresas responsáveis pela origem das ligações;
- Proporção de números falsificados em relação ao total de chamadas recebidas;
- Infrações cometidas, tipos de suspensão aplicadas e prazos estabelecidos.
Os dados permitirão que a Anatel monitore irregularidades, implemente medidas de controle e acompanhe o cumprimento de determinações, como a suspensão de serviços de empresas ou usuários envolvidos em fraudes.
Sanções e cooperação com autoridades
As empresas de telecomunicação que não cumprirem as regras estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Quando identificadas fraudes ou golpes envolvendo o uso de nomes de instituições financeiras, as informações serão encaminhadas às autoridades de segurança pública para as devidas investigações.
A Anatel reforça que as medidas buscam não apenas proteger o consumidor, mas também garantir um ambiente mais seguro e eficiente no uso dos serviços de telecomunicações no Brasil.
*Agência Brasil