
Em decisão recente, a 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou quatro advogados ao pagamento de R$ 58.813,30 a uma idosa, referente ao valor de uma ação previdenciária que foi indevidamente retido pelos profissionais. Além disso, os réus foram obrigados a pagar R$ 15.000,00 a título de danos morais.
O processo começou quando a autora, que sofre de transtorno afetivo bipolar, procurou ajuda para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Após ser abordada por uma das advogadas no INSS, ela não sabia que o grupo de advogados havia se substituído ao longo do processo. Quando descobriu que o precatório de R$ 84.019,81 foi transferido para a conta de uma das réus, tentou, sem sucesso, obter informações sobre o valor.
Em sua defesa, os advogados alegaram que a idosa não foi informada das substituições processuais, algo que é exigido por lei. O juiz também determinou o arresto de veículos e contas bancárias dos réus, reconhecendo a responsabilidade solidária de todos os envolvidos. A OAB/MS foi acionada para investigar possíveis infrações disciplinares, e o caso pode resultar em uma apuração por apropriação indébita qualificada.
(*) Com informações do TJMS