
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 053ª Zona Eleitoral, decidiu aplicar uma multa de oito salários mínimos à candidata Adriane Lopes (PP) por prática de má-fé. A candidata foi considerada culpada por induzir o magistrado ao erro, levando à suspensão da propaganda eleitoral da adversária, Rose Modesto (União Brasil), em um momento crucial para as eleições que acontecem em 27 de outubro.
A polêmica começou quando a coligação de Adriane Lopes, denominada “Sem Medo de Fazer o Certo” (PP, Avante, PRD), provocou à Justiça Eleitora, resultando na concessão de uma liminar que impedia a veiculação de um vídeo de Rose Modesto. Neste vídeo, a candidata mencionava o termo “folha secreta” relacionado a salários excessivos pagos a servidores, que supostamente não estavam disponíveis no Portal da Transparência do município.
A coligação de Rose Modesto, chamada “Unidos por Campo Grande”, contestou a liminar, argumentando que o vídeo não era apócrifo e apresentava informações verídicas. A defesa apontou diversas falhas nos fundamentos utilizados pelo juiz para conceder a liminar, alegando que Adriane Lopes agiu com má-fé ao induzir o magistrado a um erro. Além disso, a defesa apresentou evidências que demonstrariam a existência de uma segunda folha de pagamento, relacionada a jetons e encargos especiais, que não estava registrada no Portal da Transparência.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifestou a favor da improcedência da ação movida pela coligação de Lopes. Então o juiz passou a decidir.
Na sua decisão, o juiz destacou que não houve irregularidade na propaganda eleitoral contestada. Ele argumentou que o vídeo incluía todos os elementos necessários conforme a Resolução 23.610/2019, e que a alegação de que o vídeo era apócrifo era falsa, pois continha as identificações exigidas.
David de Oliveira Gomes Filho afirmou que a propaganda eleitoral de Rose Modesto explorava informações verdadeiras, ressaltando que os holerites duplicados e a existência de irregularidades na folha de pagamento não podiam ser desconsiderados. Ele também enfatizou a importância da liberdade de expressão durante o período eleitoral e a necessidade de o eleitor ter acesso a todas as informações disponíveis.
Por fim, o juiz revogou a liminar concedida anteriormente, permitindo que Rose Modesto continuasse a veicular suas mensagens sobre as “folhas secretas”. A coligação de Adriane Lopes foi condenada ao pagamento da multa e as emissoras de rádio e televisão foram notificadas sobre a revogação da liminar.