
A gestão da prefeita Adriane Barbosa Lopes (PP) está sob a mira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O Conselheiro Márcio Campos Monteiro, barrou a cobrança de honorários advocatícios na inscrição de débitos na Dívida Ativa de Campo Grande, considerando a prática ilegal por falta de respaldo legal. A decisão acende um alerta para a população: a quem beneficia essa cobrança?
Será que tem alguém se beneficiando dessa ‘manobra’? Ainda não foram apresentadas justificativas plausíveis para a cobrança indevida, que onera ainda mais os cidadãos campo-grandenses, já sufocados por uma alta carga tributária.
A ilegalidade da prática é inquestionável, como atesta o Conselheiro Márcio Monteiro em sua decisão. O TCE-MS determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento de honorários a servidores municipais, aguardando a regularização da situação, e a apresentação de documentos que comprovem a legalidade da cobrança dos honorários.
A situação se agrava com a revelação de que a Prefeitura, através de um Termo de Cooperação Técnica, destinava parte dos recursos arrecadados com a cobrança ilegal a servidores que não integram a Procuradoria Municipal. A manobra ignora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que apenas membros da Procuradoria podem receber honorários advocatícios.
A falta de transparência e a possível violação da legislação por parte da gestão Adriane Barbosa Lopes chegaram ao “colo” do TCE-MS, um órgão de controle externo.
A prefeita Adriane, a Secretária Municipal de Finanças e Planejamento e a Procuradoria-Geral do Município foram notificadas para se manifestarem sobre o caso e apresentar documentos que comprovem a legalidade da cobrança dos honorários.10 A prefeita tem o dever de esclarecer a situação e garantir que a administração pública aja dentro da lei.