
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para contestar a validade do artigo 37 da Lei Complementar nº 382, de 7 de abril de 2020, que estabelece a transformação de diversos cargos da área de Saúde Pública do município em um novo cargo: o de “Assistente de Serviços de Saúde”. A lei foi sancionada durante a gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad e visava proporcionar “valorização remuneratória” aos servidores.
O artigo 37 da referida lei determina que os cargos de Agente de Atividades Educacionais, Motorista, Redator, Telefonista, entre outros, sejam transformados em Assistente de Serviços de Saúde, com a mudança de nomenclatura e posição hierárquica para a terceira classe da carreira. Além disso, a mudança implica ajustes no padrão remuneratório dos servidores.
No entanto, a administração de Adriane Lopes argumenta que a transformação de cargos fere a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, que estabelece, no artigo 27, que a investidura em cargos públicos deve depender de aprovação prévia em concurso público. Em petição enviada aos desembargadores, a Procuradoria do Município alegou que “a Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul trouxe a impossibilidade do provimento derivado a cargo público, ou seja, é vedado o provimento que ocorre quando um servidor público já ocupante de um cargo sofre uma alteração na sua situação funcional, sem que seja necessário prestar um novo concurso público”.
A Procuradoria ainda ressaltou que “não há como afirmar que o cargo do servidor público motorista, redator, artífice de copa e cozinha, etc., possuem qualquer equivalência, requisitos de admissão ou funções aptas a tornar todos pertencentes ao mesmo cargo, qual seja, assistente de serviços de saúde classe III”. A ação considera que a transformação dos cargos configura uma “inconstitucionalidade material” por violar o princípio do concurso público.
Além disso, a Procuradoria pediu à Justiça que conceda uma liminar para suspender os efeitos da lei enquanto a ação não for julgada. Segundo o pedido, “há o risco de ocorrer o provimento derivado de diversos cargos, em desacordo com o artigo 27, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul”. A Procuradoria reforça que, se não houver a suspensão, a medida poderá causar danos irreparáveis, já que os servidores poderão ser reposicionados e receber uma remuneração inferior àquela que percebiam.
A estimativa é que cerca de 600 servidores seriam afetados pela mudança. O relator da ação no TJMS é o desembargador Paulo Alberto de Oliveira. Ele decidirá se concede ou não a medida cautelar, e o julgamento final será feito pelo Órgão Especial do tribunal.