No bairro Nova Lima, a preocupação com a segurança no trânsito está em alta devido a uma série de acidentes ocorridos nos cruzamentos, em grande parte devido à imprudência dos condutores.
A falta de respeito ao sinal vermelho do semáforo, o desrespeito à sinalização de parada obrigatória, a alta velocidade e até mesmo a falta de conhecimento das regras de preferência são citados como principais fatores que contribuem para esses incidentes, conforme relatos de internautas.
Acidente na Rua Albertina Pimentel – Na tarde de segunda-feira (30), um acidente ocorreu no cruzamento da Rua Albertina Pimentel com a Rua Firmo Cristaldo, deixando uma pessoa ferida, como pode ser visto em fotos encaminhado ao Jornal Nova Lima News.
Vale ressaltar que este cruzamento recebeu recentemente uma camada de asfalto, mas ainda carece das devidas sinalizações essenciais para a segurança no trânsito.
Sinalização – A ausência de sinalização apropriada levanta dúvidas quanto às regras de preferência em cruzamentos não sinalizados, mas o que diz as regras?
Regras de Preferência de Passagem – Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 29, inciso III, foram estabelecidas regras de preferência de passagem para situações em que veículos se aproximam de locais não sinalizados. De acordo com esse dispositivo legal:
- Em casos de apenas um fluxo proveniente de uma rodovia, o veículo que estiver circulando nessa rodovia tem preferência.
- Em rotatórias, o veículo que estiver circulando por ela tem prioridade.
- Nos demais casos, como em interseções, a preferência é do veículo que se aproximar pela direita do condutor.
Portanto, a preferência de passagem não depende do tipo de via, como uma avenida, e sim da posição do veículo em relação ao condutor que se aproxima pela direita.
Punição por Descumprimento – É importante destacar que a inobservância dessas regras de preferência, conforme estabelecido no artigo 29, III, do CTB, constitui uma infração de trânsito. O artigo 215 do CTB estipula que deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por uma rodovia, por uma rotatória ou a veículo que vier da direita é considerada uma infração de natureza grave. Isso resulta em 5 pontos na CNH do infrator e uma multa no valor de R$ 195,23.
(*) Com informações do Autoescola Online.