Acabou a bagunça: vereadores aprovam lei que proíbe funk com palavrão em trenzinhos infantis

Compartilhe:
Músicas com palavrão, apologia ao crime e drogas não poderão mais embalar passeios infantis em Campo Grande. Imagem IA

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta terça-feira (27), o projeto de lei de autoria do vereador Maicon Nogueira que proíbe a execução de músicas com conteúdo impróprio em veículos de recreação voltados para crianças e adolescentes. A nova legislação pretende vetar músicas que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou que contenham termos de cunho sexual, vulgaridade ou conteúdo pornográfico nesses ambientes lúdicos.

Segundo o vereador, a proposta nasceu da preocupação com a exposição precoce de crianças a conteúdos que possam afetar sua autoestima e formação de valores. “No meu tempo era o ‘Trenzinho da Alegria’ com músicas da Xuxa. Hoje virou a Carreta Furacão tocando MC Pipokinha. Não podemos romantizar isso como cultura”, afirmou Maicon, ao justificar o projeto.

A lei permite que eventos com esse tipo de repertório continuem existindo, mas desde que voltados exclusivamente ao público adulto. Uma emenda foi aprovada para garantir que a iniciativa privada não seja prejudicada, preservando o direito de realização de festas adultas separadas do universo infantil.

“É inadmissível crianças correrem atrás de super-heróis ao som de letras que estimulam violência, sexualização precoce e criminalidade. Essa lei é para proteger a infância, não para censurar a cultura”, reforçou o parlamentar.

O projeto recebeu apoio de outros vereadores, como André Salineiro, Rafael Tavares e Wilson Lands. “Essa medida não é elitista nem moralista. É o mínimo que se espera quando falamos em proteger crianças, inclusive nas periferias”, pontuou Lands.

Agora, o projeto segue para sanção da prefeita e, caso aprovado em definitivo, poderá entrar em vigor já nos próximos meses, regulamentando o tipo de música que poderá ser reproduzida em atrações infantis como carretas animadas, trenzinhos e similares.