Abandono de incapaz: o que é, como a lei puni e quais as consequências

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Foto: arquivo pessoal da colunista

O abandono de incapaz é uma conduta tipificada no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 133, que prevê punição para aquele que abandonar pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender dos riscos resultantes do abandono. Trata-se de um crime que visa proteger a integridade física e moral dos indivíduos que, por razões diversas, não possuem meios de autodefesa.

Aspectos Jurídicos

O artigo 133 do Código Penal estabelece:

“Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, não pode defender-se dos riscos resultantes do abandono:”

Pena: detenção de seis meses a três anos.

O dispositivo legal prevê ainda aumento de pena caso o abandono resulte em lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima, podendo chegar a até 12 anos de reclusão nos casos mais graves.

Ademais, a conduta pode ser considerada omissiva própria, pois se configura pela ausência de uma ação necessária ao cuidado do incapaz. Os sujeitos ativos desse crime podem ser pais, tutores, curadores ou qualquer outra pessoa que detenha responsabilidade sobre o incapaz.

Outro aspecto relevante é a interseção desse crime com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege menores de idade contra situações de abandono e negligência. No âmbito civil, o abandono de incapaz pode ensejar a perda do poder familiar, conforme o artigo 1.638 do Código Civil.

Conseqüências Jurídicas e Sociais

As consequências jurídicas para aqueles que cometem o abandono de incapaz incluem:

Responsabilidade Penal: Conforme mencionado, a pena pode variar de seis meses a doze anos de reclusão, dependendo do resultado da omissão.

Consequências no Direito de Família: O abandono pode levar à destituição do poder familiar, impedindo o genitor de exercer direitos sobre o filho.

Reparação Civil: A vítima ou seus representantes podem pleitear indenização por danos morais e materiais.

Repercussão Social: Casos de abandono geram grande comoção social e podem resultar em intervenção de órgãos como o Ministério Público e o Conselho Tutelar.

Conclusão

O abandono de incapaz é um crime de grande gravidade que compromete a segurança e o bem-estar dos mais vulneráveis. A legislação brasileira trata esse tema com rigor, buscando coibir tais práticas por meio de sanções penais e civis. Além das penalidades previstas em lei, é fundamental que a sociedade se mobilize na prevenção desse tipo de conduta, fortalecendo redes de apoio e fiscalização para garantir a proteção dos incapazes.

Verônica Carvalho é advogada criminalista atuante em todas as fases do processo penal. Formada pela Universidade de Mato Grosso do Sul (Facsul ) especialista em direito processual penal e direito penal e especialista em direito de família e pós graduanda em tribunal do júri.

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