
A Justiça de Campo Grande condenou uma mulher de 48 anos a 6 anos, 7 meses e 7 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por incendiar a casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica. Os crimes aconteceram em novembro de 2022, no bairro Jardim Carioca.
A sentença foi proferida pelo juiz Deyvis Ecco, da Vara Criminal, com base em provas periciais, testemunhas e confissão extrajudicial da acusada. Além da pena de reclusão, ela deverá pagar 193 dias-multa, calculados conforme o salário mínimo da época.
Segundo o processo, a mulher foi autorizada a morar no imóvel após um pedido do irmão da proprietária. Ela poderia permanecer no local sem pagar aluguel, mas deveria arcar com as contas de água e luz.
Quatro meses depois, a dona do imóvel retornou de Corumbá e solicitou a desocupação. Com a recusa, a Polícia Militar foi acionada. Após conversar com os policiais, a ré deixou o local.
Pouco depois, vizinhos alertaram que a casa havia sido incendiada. O fogo atingiu a sala e um dos quartos, destruindo móveis. Testemunhas afirmaram que a acusada usava a residência como ponto de encontro de usuários de drogas.
A perícia confirmou o incêndio criminoso e a ligação irregular de energia elétrica, feita com um fio que desviava a corrente diretamente da rede pública.
Durante o processo, a ré negou os crimes, mas foi contrariada por provas e pelo depoimento de uma vizinha que presenciou o incêndio.
O juiz considerou a reincidência, os antecedentes criminais e a elevada culpabilidade para fixar a pena em regime fechado. Eventual pedido de indenização por danos será tratado na Justiça Cível.