
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de uma mulher que divulgou fotos íntimas da ex-namorada do seu marido por meio do WhatsApp. Ela foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais.
Segundo os autos, a vítima recebeu as imagens íntimas enviadas no passado ao ex-namorado, que foram compartilhadas pela atual esposa dele. Além da divulgação, a mulher fez diversas ofensas contra a vítima. Em contato telefônico, a vítima também foi ameaçada: caso não se afastasse da família da ré, outras fotos seriam divulgadas.
Na defesa, a ré alegou que os fatos foram distorcidos, que sofreu agressões psicológicas e que apenas reagiu, sem levar as ofensas ao público.
Na esfera criminal, a vítima registrou boletim de ocorrência. Após investigação, a ré foi condenada a quatro meses de detenção, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Na esfera cível, a vítima entrou com ação por danos morais na 12ª Vara Cível de Campo Grande. Inconformada, a ré recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pela 3ª Câmara Cível do TJMS.
O desembargador relator Amaury da Silva Kuklinski ressaltou que houve grave ato ilícito, pois as fotos foram divulgadas sem consentimento, por meio de aplicativo de fácil disseminação. Destacou ainda que a ré ofendeu a vítima ao questionar sua índole.
O relator manteve o valor da indenização em R$ 25 mil, considerando a gravidade dos fatos, a capacidade econômica das partes e evitando enriquecimento sem causa. A decisão foi unânime entre os membros da 3ª Câmara Cível.
(*) Com informações do TJMS