Juiz derruba parte de decreto da Prefeitura que cortava gratificação de servidores

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TJMS - Sede

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu parte dos efeitos do Decreto Municipal nº 16.203/2025, que havia retirado a gratificação por trabalho em local de difícil acesso de servidores substitutos da Prefeitura de Campo Grande.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz Fábio Possik Salamene e atende ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande (Sinte/Pmcg). O sindicato contesta o decreto, editado pela prefeita Adriane Lopes (PP), como parte de um pacote de redução de gastos que busca cortar 25% das despesas da administração.

Na ação, o sindicato afirma que, embora não exista direito adquirido a regime jurídico, deve ser preservado o valor nominal da remuneração dos servidores. “Mesmo que o Município possa modificar, diminuir ou vedar o pagamento desta ou daquela norma, o que não pode fazer de forma alguma é reduzir o montante nominal da remuneração dos servidores”, argumenta.

O pedido havia sido negado em primeira instância, mas o juiz concedeu a liminar em segunda análise. Em sua decisão, destacou que o decreto, por ser um ato inferior, “não suspende nem altera disposição de Lei”, no caso, a Lei Complementar nº 190/2011, que garante a gratificação para atuação em local de difícil acesso.

O magistrado apontou ainda o risco de dano aos servidores, caso a gratificação seja cortada. Com isso, determinou o restabelecimento dos pagamentos suprimidos exclusivamente com base no decreto. O Município de Campo Grande deve ser intimado e poderá apresentar manifestação no prazo legal.


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