
Um acordo firmado entre a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e a Câmara Municipal encerra a disputa judicial sobre o subsídio da chefe do Executivo prevista na Lei Municipal nº 7.006, de 28 de fevereiro de 2023. A lei fixava o salário da prefeita em R$ 41.845,48 a partir de fevereiro deste ano.
A Câmara aprovou a norma, mas a prefeita ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar o valor. Durante o processo, conseguiu suspender os efeitos da lei. Porém, foi “costurado” um acordo entre as partes, que foi homologado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator da matéria no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Pelo acordo, o objetivo é adequar os valores fixados à realidade financeira do município, promovendo uma redução escalonada dos subsídios, pagos em parcelas sucessivas e não cumulativas, conforme o seguinte cronograma:
Prefeita Adriane Lopes
R$ 26.943,05 a partir de 1º de abril de 2025
R$ 31.912,56 a partir de fevereiro de 2026
R$ 35.462,22 a partir de fevereiro de 2027
Vice-prefeita
R$ 22.334,53 a partir de 1º de abril de 2025
R$ 27.923,60 a partir de fevereiro de 2026
R$ 31.915,80 a partir de fevereiro de 2027
Secretários municipais e dirigentes de autarquias
R$ 19.028,90 a partir de abril de 2025
R$ 25.511,95 a partir de fevereiro de 2026
R$ 30.142,70 a partir de fevereiro de 2027
Os pagamentos deverão ser realizados até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
O acordo ainda exige que a Secretaria Municipal de Gestão apresente estudo de impacto orçamentário-financeiro conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). Esse estudo deve ser assinado pela prefeita, pela secretária de Gestão e pela superintendente de Gestão de Recursos, comprovando que os reajustes respeitam os limites legais de despesa com pessoal e estão em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Com a homologação do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, o processo judicial movido pela própria prefeita é encerrado, e a Câmara Municipal deverá promover as alterações necessárias na Lei nº 7.006/2023, conforme os termos do acordo homologado pela Justiça.
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