
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da empresa 99 Tecnologia (99 Pop) e de um motorista de aplicativo por danos morais a uma passageira adolescente em Campo Grande. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS (TJMS), que rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pelo condutor.
O caso ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2021, quando a vítima, então com 16 anos, foi exposta a uma situação de insegurança durante uma corrida feita por meio do aplicativo. Segundo o processo, o motorista utilizou um veículo diferente do registrado na plataforma, não completou o trajeto contratado e empurrou a passageira para fora do carro, deixando-a sozinha na rua.
A adolescente, abalada, recebeu ajuda de terceiros e buscou atendimento psiquiátrico dias depois, conforme laudos médicos anexados ao processo. Além da conduta agressiva, o motorista ainda publicou a imagem da jovem nas redes sociais, sem autorização, agravando os danos. Essa exposição gerou comentários ofensivos de outros usuários e contribuiu para o abalo emocional da vítima.
Na primeira instância, tanto o motorista quanto a empresa foram condenados solidariamente a pagar R$ 7 mil por falha na prestação do serviço. O condutor também foi condenado, de forma individual, ao pagamento de mais R$ 15 mil por divulgar a imagem da adolescente.
O motorista recorreu, tentando transferir a responsabilidade exclusivamente à plataforma e reduzir os valores da indenização. No entanto, o TJMS negou o pedido.
Para o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Vitor Luis de Oliveira Guibo, a exposição da imagem da menor violou direitos da personalidade e agravou os danos. O magistrado afirmou que os valores fixados são proporcionais e cumprem função de reparação e prevenção.
A decisão também reforçou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa de transporte responde de forma objetiva e solidária pelos atos de seus motoristas cadastrados, já que integra a cadeia de fornecimento do serviço.