Justiça condena atacadista a pagar R$ 5 mil a funcionário que teve moto furtada no estacionamento

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TJMS - Sede

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou, por unanimidade, que um funcionário de um atacadista será indenizado por danos morais no valor de R$ 5 mil, além dos danos materiais, após ter sua motocicleta furtada no estacionamento da empresa. O veículo, usado como único meio de transporte da família, foi levado durante o expediente.

Em primeira instância, a Justiça havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 5.538,00 por danos materiais. No entanto, o trabalhador recorreu, alegando que o furto causou-lhe um abalo emocional significativo. Ele também solicitou que os juros e a correção monetária sobre os danos materiais fossem aplicados desde a data do furto.

O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do caso, rejeitou a alegação da empresa de que não havia sido violado o princípio da dialeticidade no recurso. O magistrado considerou que o furto, ocorrido em um estacionamento controlado pela empresa e com aparência de segurança, gerou responsabilidade civil e causou um dano moral indenizável. Para o relator, o evento ultrapassou um mero aborrecimento e afetou a dignidade do trabalhador, ao privá-lo do único meio de locomoção por um período prolongado.

Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões anteriores do TJMS, a Câmara fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Além disso, foi determinado que os juros e a correção monetária sobre os danos materiais incidam a partir da data do furto, conforme as súmulas 43 e 54 do STJ. A decisão foi unânime.

(*) Com informações do TJMS