Brasil registra quase meio milhão de ações trabalhistas por assédio moral em 5 anos

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Justiça do Trabalho - Foto: Ilustrativa
Justiça do Trabalho - Foto: Ilustrativa

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 458.164 ações com pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no ambiente profissional. Somente entre 2023 e 2024, o número de novos processos cresceu 28%, passando de 91.049 para 116.739. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, concentrou o maior volume de ações, com 130.448 processos nesse período.

Os casos relatados envolvem situações como cobranças excessivas, tratamento agressivo, comentários constrangedores, ameaças de punição e negação de promoções. Essas condutas podem ser enquadradas como assédio moral, conforme previsto pela legislação trabalhista.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que o aumento das ações está ligado à maior conscientização da população sobre seus direitos. “Assédio moral não tem espaço nas relações de trabalho”, declarou. “É uma conduta que deve ser combatida com firmeza, sempre dentro dos limites da legalidade.” Segundo ele, a Justiça do Trabalho tem papel fundamental na promoção de ambientes respeitosos e na proteção da dignidade no trabalho.

Além do crescimento nas ações judiciais, também houve aumento nos afastamentos por problemas de saúde mental. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2014, cerca de 203 mil trabalhadores foram afastados por transtornos mentais. Em 2024, esse número passou de 440 mil, um recorde. Os afastamentos por ansiedade cresceram 76% e continuam sendo a principal causa de concessão de auxílios-doença.

A partir de 26 de maio, uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego entrará em vigor, incluindo os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A medida reconhece que fatores como estresse, sobrecarga e assédio impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.

(*) Com informações do TST.