MP entende que é inconstitucional a mudança do nome da GCM para Polícia Municipal

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Guarda Civil Metropolitana (GCM) - Foto: Ilustrativa / Divulgação / PREFCG
Guarda Civil Metropolitana (GCM) - Foto: Ilustrativa / Divulgação / PREFCG

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se posicionou contra a tentativa da Câmara Municipal de Campo Grande de validar a Emenda nº 37/2018, que muda o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para “Polícia Municipal”. A manifestação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, após pedido de reanálise feito pela Casa de Leis ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A emenda foi considerada inconstitucional pelo TJMS em decisão anterior, mas a Câmara tenta reverter o entendimento com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse ano, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral reconhecida (Tema 656), permitindo que os municípios criem leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.

No entanto, para o procurador-geral, a decisão do STF se limita à atuação das guardas em funções preventivas e administrativas, e não autoriza a mudança de nome. Milhan afirma que o uso da expressão “Polícia Municipal” não foi discutido no julgamento do Tema 656 e, por isso, continua sendo inconstitucional.

No parecer, ele destacou que as funções atribuídas à GCM são constitucionais, desde que respeitem os limites das competências das polícias estaduais e federais. Mas reafirmou que o nome “Guarda Municipal” é o único reconhecido legalmente.

“O vício de inconstitucionalidade na nomenclatura persiste, pois o uso do termo ‘Polícia Municipal’ não foi objeto do precedente do STF”, afirmou o procurador. O MPMS concluiu pedindo que o TJMS valide a Emenda nº 37/2018 no que tange às funções da GCM, mas que barre a tentativa de mudar o nome da instituição.

Caso semelhante em São Paulo

Situação semelhante ocorreu em São Paulo, onde o STF também manteve a suspensão da mudança de nome da GCM para “Polícia Municipal”. A decisão foi do ministro Flávio Dino, que rejeitou pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para derrubar liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu o novo nome.

Na decisão, Dino afirmou que a Constituição Federal permite que os municípios mantenham “guardas municipais”, e não “polícias municipais”. Ele citou que mudar a nomenclatura por lei local criaria precedentes perigosos e poderia gerar impactos administrativos e financeiros, como mudanças em fardas, viaturas e documentos oficiais.

O ministro destacou ainda que as leis que regulamentam a segurança pública usam exclusivamente o termo “guarda municipal”, como o Estatuto Geral das Guardas (Lei 13.022/2014) e o Sistema Único de Segurança Pública (Lei 13.675/2018).

A decisão será submetida ao Plenário do STF e a ADPF 1214 segue em tramitação, aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).