GCM de Campo Grande pode ser transformada em Polícia Municipal

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Imagem ilustrativa (Divulgação/GCM)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) vai analisar de novo a decisão que impediu a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Campo Grande de mudar o nome para Polícia Municipal. O pedido foi feito pela Câmara de Vereadores da Capital.

Essa proibição foi decidida em 2020, depois que a Associação dos Oficiais Militares de MS (AOFMS) e outras entidades entraram com uma ação na Justiça (2018). Eles pediram que fosse anulada uma mudança feita na Lei Orgânica do Município — a chamada Emenda nº 37/2018 — que dava mais poderes para a Guarda e autorizava que ela fosse chamada de Polícia Municipal.

Na época, o TJMS concordou com o pedido e disse que a mudança era inconstitucional. O argumento foi que a Constituição Federal, no artigo 144, não inclui a Guarda Municipal como órgão de segurança pública, e por isso ela não poderia ter funções parecidas com as da Polícia Militar.

STF tem entendimento diferente

Em uma decisão mais recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou de um caso parecido em São Paulo e entendeu que as guardas municipais podem, sim, atuar na segurança pública, desde que sigam os limites previstos na lei federal, como a Lei nº 13.022/2014.

Com base nessa nova decisão do STF, a Câmara de Campo Grande pediu ao TJMS que reanalise o caso. A Câmara argumenta que a emenda de 2018 está dentro da lei e que a Guarda pode ser chamada de Polícia Municipal, pois suas funções respeitam os limites legais.

Segundo a Procuradoria da Câmara, a lei garante que a GCM pode trabalhar junto com a Polícia Militar e Civil para prevenir crimes e atuar em flagrantes, por exemplo, sempre dentro do município.

Em São Paulo, mudança de nome foi barrada pela Justiça

Um caso parecido aconteceu em São Paulo. A prefeitura queria mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal, mas a Justiça suspendeu a mudança.

A Federação Nacional dos Guardas Municipais entrou com recurso, mas o ministro Flávio Dino, do STF, manteve a decisão. Para ele, a Constituição usa o nome “guarda municipal”, e essa nomenclatura não pode ser alterada livremente por estados ou municípios.

Mesmo reconhecendo que as guardas podem atuar na segurança pública, o STF não autorizou a troca do nome. Agora, em Campo Grande, o TJMS ainda vai decidir se a Guarda Civil pode ou não ser chamada de Polícia Municipal.

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Jornalista - DRT 0002147/MS