
De um lado, o brilho e os altos números do agronegócio sul-mato-grossense. A 85ª Expogrande, maior vitrine do setor no Estado, projeta movimentar mais de R$ 580 milhões em negócios. De outro, a lembrança de que nem tudo pode ser festa quando o assunto é direito das crianças e adolescentes.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) emitiu uma recomendação formal à Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), organizadora do evento, cobrando o cumprimento da legislação que proíbe o trabalho infantil nas dependências do Parque de Exposições durante a feira.
O documento, assinado pela Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil, foi enviado ao presidente da Acrissul, Guilherme Bumlai, e aos diretores da entidade. Nele, o MPT determina que:
Conforme o documento, a Acrissul deve observar os procedimentos a seguir descritos:
1º) Não utilizar, exigir, permitir ou tolerar, em seu estabelecimento, qualquer trabalho de criança ou de adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
2º) Não utilizar, exigir, permitir ou tolerar, em seu estabelecimento, pessoas com idade inferior a 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso, penoso, insalubre ou em condições previstas na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP);
3º) Fazer cessar, imediatamente, acaso existente, o trabalho de crianças ou adolescentes em seu estabelecimento na forma descrita nos itens anteriores dessa recomendação;
4º) Dar publicidade à presente Notificação Recomendatória, inclusive aos seus (suas) Diretores (as).
O MPT-MS informou que irá acompanhar o cumprimento das orientações e poderá requisitar informações adicionais ou adotar as medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.
Como denunciar
O MPT-MS recebe denúncias de forma anônima e gratuita:
Site: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
Aplicativo MPT Pardal
Portal: ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br
Presencialmente nas unidades em Campo Grande, Três Lagoas e Dourados, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
(*) Com informações do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS)