Mulher que matou marido com facada no Jd. Colúmbia é condenada

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Wellington Maris Coxev, 23 anos, e prédio do Tribunal do Júri
Wellington Maris Coxev, 23 anos, e prédio do Tribunal do Júri

Juiz Aluizio Pereira dos Santos afastou a tese de legítima defesa e condenou Deise Antonia Correa de Jesus, de 25 anos, pela morte de Wellington Maris Coxev, de 23 anos em 2022

A Justiça de Campo Grande condenou Deise Antonia Correa de Jesus, de 25 anos, pela morte de seu companheiro, Wellington Maris Coxev, de 23 anos. O crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2022, no bairro Jardim Colúmbia, na região norte da Capital.

Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou Deise por homicídio, mas, no decorrer do processo, a acusação foi alterada para lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do Código Penal). O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, fixou a pena em 5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.

Decisão judicial

A Justiça não reconheceu a alegação de legítima defesa apresentada pela acusada. Segundo a sentença, não há provas de que Deise agiu para impedir uma agressão injusta e atual. O magistrado destacou que o golpe de faca foi certeiro, atingindo o tórax da vítima e causando hemorragia por traumatismo no coração, conforme laudo pericial anexado ao processo.

Outro fator apontado na decisão foi o relacionamento entre a acusada e a vítima. O juiz considerou que, por se tratar do companheiro da ré, a conduta dela teve um maior grau de reprovabilidade, agravando as circunstâncias do caso.

Cumprimento da pena

O magistrado determinou que Deise cumpra a pena em regime semiaberto e decidiu não estabelecer um valor mínimo para reparação de danos, pois essa questão deve ser discutida na esfera cível. Além disso, foi expedido mandado de prisão com validade até 24 de fevereiro de 2037, para o início da execução da pena.

Recurso da defesa

Deise já recorreu da condenação, pedindo o reconhecimento da legítima defesa. No entanto, o MPMS, autor da ação penal, se manifestou contra a alegação e defende a manutenção da sentença nos termos atuais. Os pedidos da defesa ainda serão analisados pelo magistrado da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que deve decidir se aceita ou não os embargos de declaração.