Juiz trava salário de R$ 41,8 mil para membros do TCE-MS

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Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Foto: Divulgação

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu liminar suspendendo o aumento salarial dos membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

O subsídio poderia chegar a R$ 41.845,49 por membro, beneficiando conselheiros, auditores e membros do Ministério Público de Contas (MPC/MS). A medida questiona a Resolução TCE-MS nº 183, de 5 de abril de 2023, que estabeleceu os valores sem uma lei específica.

A liminar também impede o pagamento de gratificações, como indenização por exercício de função colegiada, gratificação por chefia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde. Membros aposentados não são afetados pela decisão.

A medida foi tomada após uma Ação Popular movida pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, que alegou que o reajuste não seguiu os requisitos legais. O juiz ressaltou que, apesar do caráter alimentar das verbas, os membros do TCE-MS não terão prejuízo irreversível, pois poderão reaver os valores pagos caso a decisão futura seja favorável ao tribunal.

O magistrado também destacou que os pagamentos sem respaldo legal podem causar prejuízo irreparável aos cofres públicos. O TCE-MS ainda pode recorrer para tentar reverter a liminar.

Após a Ação Popular, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu o Projeto de Lei nº 29/2025, que pretende regularizar os subsídios dos membros do TCE-MS, conforme a Constituição Estadual. O projeto estava previsto para ser discutido em 13/03, mas foi retirado da pauta após pedido de vista do deputado João Henrique, adiando a análise do texto.

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