Aviso prévio indenizado não conta para fins previdenciários, diz STJ

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Foto: INSS / © Marcello Casal Jr Agência Brasil Geral
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão sobre recursos repetitivos (Tema 1.238), que o período de aviso prévio indenizado não deve ser contabilizado como tempo de serviço para fins previdenciários. A tese foi fixada por maioria de votos, permitindo que processos que estavam suspensos aguardando esse julgamento possam continuar tramitando.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, explicou que o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória, não salarial. Isso significa que, como não há prestação de serviços durante esse período, não há contribuição previdenciária. O entendimento é alinhado com a decisão anterior no Tema 478, que também descartou a incidência de contribuição sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado.

Para o ministro, a contribuição previdenciária depende da efetiva prestação de trabalho, o que não ocorre no caso do aviso prévio indenizado. Por isso, o período não pode ser considerado como tempo de serviço para a aposentadoria ou outros benefícios.

Com a fixação da tese, a decisão será observada pelos tribunais em todo o país em casos semelhantes.

Leia o acórdão no REsp 2.068.311.

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Jornalista - DRT 0002147/MS