PM entra em casa sem mandado judicial e homem é absolvido de tráfico em MS

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Superior Tribunalk Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a absolvição de um homem de Paranaíba, condenado por tráfico de drogas. O acusado foi sentenciado a 4 anos e 2 meses de reclusão após uma abordagem policial em sua residência.

De acordo com o defensor público Bruno Augusto Resende Louzada, a prisão ocorreu após uma busca realizada por policiais militares, que entraram na casa sem a autorização da Justiça, baseados apenas em uma denúncia anônima e em suspeitas subjetivas. Durante a busca, foram encontradas pequenas quantidades de drogas.

Apesar de a defesa ter argumentado que a entrada sem mandado judicial violava os direitos do acusado, a sentença foi mantida em primeira instância. No entanto, a defensora pública Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando, em recurso especial, destacou a inviolabilidade do domicílio garantida pela Constituição Federal.

O STJ, em decisão favorável à defesa, afirmou que a busca sem mandado judicial só é válida em casos de flagrante comprovado, o que não ocorreu neste caso. A Corte considerou a entrada dos policiais sem “fundadas razões” e declarou as provas obtidas como ilícitas. Com isso, o assistido foi absolvido.

(*) Com informações da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul

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Jornalista - DRT 0002147/MS