STF valida atuação das guardas municipais como Polícia nas ruas

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Viatura ROMU/GCM - Foto: Ilustrativa / Créditos - Assessoria de Comunicação Social da PMMS
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STF autoriza que guardas municipais façam mais do que apenas proteger o patrimônio público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis municipais permitindo que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana, como o policiamento ostensivo e comunitário, incluindo a realização de prisões em flagrante. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que ela deve ser seguida por outras instâncias da Justiça.

Segundo a decisão, as guardas municipais não podem realizar investigações, mas podem atuar em situações que envolvem condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, em colaboração com as polícias Civil e Militar. Sua atuação fica limitada aos limites municipais, sob a fiscalização do Ministério Público.

O recurso questionava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia derrubado uma norma municipal que autorizava a Guarda Civil Metropolitana a realizar policiamento preventivo e prisões em flagrante. O STF, por maioria, entendeu que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios têm competência para legislar sobre segurança, sem invadir as funções das polícias estaduais e federais.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a atuação das guardas municipais deve ocorrer em cooperação com os demais órgãos de segurança, e a decisão foi acompanhada por oito ministros. No entanto, o ministro Cristiano Zanin e o ministro Edson Fachin divergiram, defendendo limites mais restritivos para o policiamento das guardas.

A tese firmada pelo STF afirma que as guardas municipais podem realizar ações de segurança urbana, mas sempre respeitando as atribuições das polícias e sendo supervisionadas pelo Ministério Público.

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Jornalista - DRT 0002147/MS