
Xingamentos podem, sim, configurar crimes, dependendo do contexto e da forma como são proferidos. Além disso, as consequências na era digital podem ser ainda mais graves devido à facilidade de disseminação e alcance da informação.
Xingamentos que atingem a honra de alguém são aqueles que têm o objetivo de ofender sua dignidade, reputação ou decoro.
Eles podem ser proferidos em público: quando o xingamento é proferido em um local público ou de acesso público, de forma que outras pessoas possam ouvir.
Essas ofensas podem ocorrer tanto quando direcionadas a um indivíduo em um grupo de trabalho ou familiar, quanto quando o xingamento é direcionado a um grupo de pessoas, como um grupo religioso, étnico ou social, especialmente nas redes sociais.
Esse tipo de crime é chamado de injúria, que consiste em xingar alguém com palavras ofensivas que atingem a sua honra, conforme previsto no Código Penal:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Todavia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena prevista para o crime de injúria quando o ofendido, de forma reprovável, houver provocado diretamente a ofensa:
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
Mas, se a injúria for recíproca, ou seja, ambos os envolvidos ofenderem a honra um do outro no mesmo contexto, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, a depender do caso concreto:
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Em algumas situações, a agressão física pode ser considerada se a injuria consistir em empurrões, tapas, entre outras denominadas vias de fatos a pena será de:
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
E se o autor da injuria causar o mal injusto a uma pessoa deficiente, idosa ou nos casos da religião, se o ofendido for desses grupos a pena é aumentada?
Sim.
Vejamos:
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Nos casos de injúria, a pena pode ser aumentada em um terço quando o crime for cometido contra:
- contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro, contra funcionário público,
- na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria,
- contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência;
Quais são as medidas a serem tomadas por vítimas de injúria?
- Reunir provas: Como testemunhas, gravações ou mensagens, que possam comprovar o xingamento;
- Registrar um boletim de ocorrência: Em uma delegacia de polícia, para que o caso seja investigado;
- obter orientação jurídica e saber quais medidas podem ser tomadas.