
Advogado do Maranhão move ação popular alegando que reajuste não foi aprovado por lei e fere a Constituição
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) pode ter o reajuste salarial de seus conselheiros, auditores e membros do Ministério Público de Contas suspenso pela Justiça. O aumento, previsto na Resolução nº 183/2023, eleva os vencimentos para até R$ 41.845,49 e começou a valer em 1º de fevereiro de 2025.
Uma ação popular é movida pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, do Maranhão, que contesta a legalidade do reajuste. Ele alega que o aumento foi concedido sem aprovação de uma lei específica, contrariando normas constitucionais.
Além disso, o advogado pede a suspensão de benefícios — os chamados “penduricalhos”, — gratificações e auxílios, que podem turbinar os salários e podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 46.366,19.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que o Governo do Estado e o Ministério Público se manifestem sobre o caso no prazo de 72 horas antes de decidir sobre a suspensão do reajuste via liminar.