
Juiz negou procedência nas acusações de abuso de poder, mas, ao ver indícios, mandou a polícia investigar compra de votos
A Justiça Eleitoral decidiu manter os mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP), e de sua vice, Camilla Nascimento de Oliveira, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação de seus diplomas. Contudo, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a investigação policial e do Ministério Público de indícios de compra de votos durante a campanha eleitoral.
Acusações
A ação movida pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) acusava Adriane Lopes e sua vice de abuso de poder político, econômico e religioso. As acusações incluíam o uso de cultos para promoção pessoal, a contratação de pastores como “cabos eleitorais” e o uso de recursos públicos para eventos religiosos.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa não encontrou provas suficientes para comprovar o abuso de poder alegado. A decisão afirma que “as participações da requerida Adriane Lopes em cultos religiosos nos quais tenha discursado e recebido/pedido oração dos fiéis, apresentando-se como uma candidata missionária evangélica não denotam, por si só, qualquer efetivo desequilíbrio no pleito eleitoral” [81, 2.12]. Além disso, o juiz considerou que “não restaram demonstradas, pelo menos não de modo suficiente a configurar abuso de poder econômico, com viés religioso” [87, 2.22].
As acusações de descumprimento de acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de assédio eleitoral também foram desconsideradas por falta de provas.
Compra de Votos e Investigação Policial
Apesar da absolvição em relação ao abuso de poder, o juiz constatou indícios de compra de votos. Segundo a decisão, “constata-se que restou demonstrada a compra de votos (ou a promessa de) em favor da candidatura das requeridas” [94, 2.29].
Testemunhas confirmaram que receberam ou foi prometido que receberiam dinheiro em troca de votos para a candidata.
No entanto, o juiz entendeu que não foi comprovado que Adriane Lopes ou sua vice tenham participado ou concordado com essa prática. Ele concluiu que “não houve na hipótese a quebra de isonomia do pleito capaz de atrair a cassação dos diplomas das requeridas” [98, 2.35].
A decisão determinou o encaminhamento do caso à Polícia e ao Ministério Público para investigação. O juiz determinou que sejam extraídas cópias do processo e encaminhadas às autoridades, afirmando que “Em razão da aparente prática do crime de compra de votos, determino que sejam extraídas cópias de peças destes autos… e encaminhadas para a autoridade policial a fim de apuração dos fatos” [109, 3.1].
Em resumo, a Justiça Eleitoral manteve o mandato da prefeita Adriane Lopes, absolvendo-a das acusações de abuso de poder, mas ordenou a investigação policial e do Ministério Público de um possível esquema de compra de votos durante a eleição.