
Durante as eleições de 2024, a prefeita recorreu à Justiça para desqualificar críticas sobre a “folha secreta” feitas pela adversária, induzindo a erro
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve a condenação por litigância de má-fé da Coligação “Sem Medo de Fazer o Certo”, da qual a prefeita Adriane Lopes (PP) foi candidata à reeleição em 2024. A decisão reduziu o valor da multa aplicada, mas confirmou a punição imposta em primeira instância.
O caso começou com a veiculação de inserções televisivas pela Coligação “Unidos por Campo Grande”, da candidata Rose Modesto (União Brasil), que criticavam a gestão de Adriane Lopes na Prefeitura de Campo Grande. As inserções mencionavam a existência de uma “folha secreta” de pagamento e o desvio de R$ 386 milhões. A coligação de Adriane Lopes alegou que as informações eram falsas, descontextualizadas, e configuravam propaganda eleitoral negativa, solicitando a aplicação de multa à coligação adversária.
Em sua defesa, a coligação de Rose Modesto argumentou que a expressão “folha secreta” se baseava em relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) que apontavam irregularidades na gestão de recursos públicos. O TRE-MS acolheu essa argumentação e considerou que as inserções se enquadravam na liberdade de expressão e crítica política, não configurando propaganda eleitoral negativa.
No entanto, a coligação de Adriane Lopes foi condenada por apresentar material de baixa qualidade para questionar as inserções, o que dificultava a identificação dos elementos da propaganda e induzia o juízo a erro. Essa conduta, segundo o TRE-MS, violou a boa-fé processual e caracterizou litigância de má-fé.
O desembargador relator, Luiz Tadeu Barbosa Silva, decidiu reduzir a multa de 8 para 4 salários mínimos, considerando a celeridade do processo eleitoral, a gravidade da conduta e a ausência de prejuízos irreparáveis ao processo.
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