
Prefeita da capital solicitou uma liminar para suspender a medida aprovada pelos vereadores; entenda os argumentos
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) nesta quarta-feira (16), pedindo a suspensão do aumento de 96% no seu salário. O reajuste foi aprovado pela Lei Municipal 7.006, promulgada em 28 de fevereiro de 2023.
Na ação, Adriane pede uma liminar para suspender a eficácia da lei por completo. A partir de fevereiro de 2025, o salário da prefeita passaria de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48, um aumento de quase o dobro. Esse reajuste também beneficiaria o vice-prefeito (R$ 37.658,60) e secretários municipais e chefes de autarquias (R$ 35.567,50).
Na petição ao TJMS, a prefeita argumenta que “no que tange ao perigo da demora, está configurado o requisito da medida cautelar, uma vez que a manutenção da vigência da norma acarretará danos concretos e reais à coletividade e gera risco de descontinuidade nos serviços públicos essenciais.” Ela também diz que a implementação do reajuste sem um estudo de impacto orçamentário vai trazer prejuízos para a economia pública e prejudicar a reestruturação dos órgãos municipais, além de afetar os recursos para outras áreas.
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa vai analisar a urgência do caso e decidir se concede ou não a liminar. Depois, o caso será julgado pelo Órgão Especial do TJMS.
A Lei Municipal 7.006 foi aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande em 2023, com a justificativa de corrigir distorções salariais e evitar perdas. O projeto passou por ampla maioria na Câmara, com exceção dos vereadores Zé da Farmácia (PSDB) e Thiago Vargas (PP).
A Câmara Municipal, responsável pela promulgação da lei, será chamada a se manifestar no processo. A prefeita lembra que “o projeto de lei que fixou os subsídios é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Campo Grande, conforme previsão contida no artigo 23, inciso VII, da Lei Orgânica do Município”, e no inciso V, do parágrafo único, do art. 152, do seu Regimento Interno, como está na petição. A legislação foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges (Carlão, PSB).
RELACIONADAS