
O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), manteve a multa diária de R$ 10 mil para o Estado e o Município de Campo Grande por descumprimento de liminar que determina a redução da fila de espera por consultas psiquiátricas na Capital. A decisão critica duramente a gestão do governador Eduardo Riedel (PSDB) e da prefeita Adriane Lopes (Patriota) na área da saúde.
O imbróglio judicial começou com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-MS), que aponta mais de três mil pacientes aguardando consultas na especialidade desde 2017. O MP-MS alega que a longa espera configura “grave ofensa à dignidade da pessoa humana” e gera “elevado custo para os entes públicos” com ações judiciais individuais.
Em sua decisão, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira usa termos contundentes para criticar a “triste e revoltante realidade” enfrentada pelos pacientes, afirmando que se trata de “total descaso e abandono por parte do Poder Público”. Ele classifica a situação como “UM ABSURDO!!!”, destacando que “problemas emocionais e psiquiátricos reclamam urgência e pronta intervenção”.
• “O direito à saúde é fundamental, sendo inquestionável a importância e gravidade do direito ora reclamado, pois envolve a questão de saúde mental de inúmeras pessoas, adultos e crianças, com os mais variados problemas psiquiátricos, que via de regra envolvem questões de natureza grave, exigindo urgência e pronto atendimento.”
• “o que se vê, é uma triste e revoltante realidade que tais cidadãos enfrentam, o total descaso e abandono por parte do Poder Público.”
• “ISTO É UM ABSURDO!!!”
O Estado tentou reverter a liminar, argumentando que a decisão judicial configura interferência indevida do Judiciário na gestão da saúde pública. O desembargador rejeitou o argumento, citando jurisprudência do TJMS e do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizam a intervenção judicial em casos de omissão do poder público na garantia de direitos fundamentais.
Com a decisão, o governo estadual e a prefeitura da capital têm 30 dias para apresentar um plano concreto de ação para reduzir a fila de espera. Caso a decisão não seja cumprida, as consequências incluem a imposição de multas e outras medidas legais, como a penhora para garantir o cumprimento da ordem judicial.
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