
O advogado J.R.M.S. foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) depois que o Ministério Público (MPMS) recorreu de sua absolvição em primeira instância. Ele foi responsabilizado por se apropriar de R$ 11.055,41, um valor que deveria ter sido repassado a sua cliente, J.A.T.B., após o levantamento de uma indenização judicial do seguro DPVAT.
A cliente tentou, sem sucesso, entrar em contato com o advogado durante vários meses, mas não obteve resposta. O dinheiro foi devolvido apenas oito meses depois, quando a cliente registrou um boletim de ocorrência e procurou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para intervir no caso.
Com base em provas como documentos, depoimentos e mensagens, o MPMS conseguiu convencer o tribunal de que o advogado agiu de má-fé, tratando o valor como se fosse seu. O desembargador Jairo Roberto de Quadros, responsável pela decisão, destacou a intenção criminosa do advogado.
Como resultado, J.R.M.S. foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por uma pena restritiva de direitos, multa e 13 dias-multa, calculados com base no salário-mínimo da época. O caso serve como um alerta de que a Justiça não tolera o desvio de valores de clientes, mesmo por parte de profissionais da área jurídica.