Fila de espera psiquiátrica em Campo Grande é “absurdo”, afirma desembargador

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Desembargador Paulo Alberto de Oliveira - TJMS

Paulo Alberto de Oliveira não poupou críticas ao descaso da saúde pública em Campo Grande e determinou que o Estado e a Prefeitura resolvam a situação

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou um pedido do Governo do Estado para suspender uma decisão que obriga o Estado e a Prefeitura de Campo Grande a criarem um plano para diminuir a fila de espera por consultas com psiquiatra na capital. A ação é movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS).

Mais de 3.500 pessoas aguardam por uma consulta, sendo 2.833 adultos e 727 crianças. Algumas pessoas esperam há mais de 100 dias. O juiz Marcelo Ivo de Oliveira determinou que o plano seja apresentado em 30 dias, com metas e datas para diminuir a fila. 

O plano deve garantir que ninguém espere mais de 100 dias para a primeira consulta. Se o Estado e a Prefeitura não cumprirem a decisão, terão que pagar uma multa de R$ 10 mil por dia.

O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, responsável por analisar o recurso, concordou com a decisão do juiz e manteve a ordem. Ele afirmou que a saúde é um direito de todos e que a demora no atendimento é um problema grave, o que causa “inúmeras ações judiciais, implicando elevado custo para os entes públicos, além de sobrecarregar o Sistema de Justiça”.

O desembargador disse ainda que é “um absurdo” que tantas pessoas estejam esperando por uma consulta, pois “problemas emocionais e psiquiátricos reclamam urgência e pronta intervenção”. Ele criticou o descaso e abandono por parte do Poder Público, afirmando que “o que se vê, é uma triste e revoltante realidade que tais cidadãos enfrentam”.

Na decisão, o desembargador destacou os seguintes pontos:

O direito à saúde é fundamental, “sendo inquestionável a importância e gravidade do direito ora reclamado”.
A saúde mental das pessoas é importante e precisa de atendimento rápido.
O prazo de 100 dias de espera para consultas, estabelecido pelo CNJ, já é um absurdo, “tendo em vista que, via de regra, problemas emocionais e psiquiátricos reclamam urgência e pronta intervenção”.
O Estado e a Prefeitura têm dinheiro e funcionários para fazer o plano em 30 dias, pois “possuem, ao que tudo indica, recursos e servidores/Secretários qualificados para elaboração do tal plano concreto de ação”.

Caso a decisão não seja cumprida, as consequências incluem a imposição de multas e outras medidas legais, como a penhora de bens, para garantir o cumprimento da ordem judicial.

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Jornalista - DRT 0002147/MS