
A adolescente Yasmin Leão de Oliveira, de 13 anos, desapareceu na noite de domingo (29) após fugir de casa, no bairro Parati, em Campo Grande. A mãe da jovem, Amanda de Oliveira, de 34 anos, em contato com o Nova Lima News informou que registrou o caso na delegacia.
Segundo o boletim de ocorrência, Yasmin teria discutido com a mãe antes de sair de casa. Aproveitando que a mãe estava dormindo, a adolescente saiu de casa e câmeras de segurança mostram o momento em que a adolescente entra pela porta de trás em um Fiat Uno de cor vermelho, possivelmente um carro por aplicativo. No momento da fuga, Yasmin vestia uma blusa azul e um short jeans. A mãe informou ainda que a filha levou apenas o celular e as chaves de casa, sem carregar mochila ou bolsa.
Amanda destacou que Yasmin faz uso de medicamentos para tratar depressão e que essa é a primeira vez que a jovem foge de casa. Amigos da adolescente afirmaram desconhecer seu paradeiro. O caso foi registrado como “abandono do convívio familiar por adolescente”.
O que diz a legislação sobre auxílio a menores em fuga?
Auxiliar menores de idade em situações de fuga ou abrigá-los sem o consentimento dos pais ou responsáveis pode ter implicações legais no Brasil. A legislação prevê penalidades para esses atos tanto no Código Civil quanto no Código Penal.
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
- Art. 1.634: Garante aos pais o direito de ter os filhos menores em sua companhia e a responsabilidade sobre sua guarda. Abrigar um menor sem autorização pode violar esses direitos.
- Art. 1.635: Define que o poder familiar é exclusivo dos pais, restringindo decisões sobre guarda ou abrigo a terceiros sem autorização.
Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
- Art. 237: Penaliza a subtração de menor de 18 anos da guarda dos responsáveis.
- Pena: Reclusão de 2 a 6 anos.
- Art. 230: Trata do ato de induzir um menor a fugir de casa ou a não retornar.
- Pena: Detenção de 1 a 3 meses, ou multa.
- Art. 244-A (ECA, Lei nº 8.069/1990): Criminaliza a retirada de menor do convívio familiar mediante violência, ameaça ou fraude.
- Pena: Reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.
A polícia realiza buscas para saber o paradeiro de Yasmin e orientam que qualquer informação sobre a adolescente seja comunicada imediatamente à Polícia no 190.