
A Justiça de Mato Grosso do Sul oficializou a demissão da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, após a publicação da Portaria n.º 1289/2024 pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), Sérgio Fernandes Martins. A medida determina a aposentadoria compulsória da magistrada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A penalidade, considerada a mais grave aplicada a magistrados, foi imposta após investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Processo Administrativo Disciplinar. A conduta da desembargadora envolveu o uso indevido de seu cargo para beneficiar seu filho, preso por tráfico de drogas e armas. Dentre as ações atribuídas a ela, destacam-se o uso de veículo oficial e escolta policial para retirar o filho do presídio de Três Lagoas e interná-lo em uma clínica psiquiátrica.
A atuação da desembargadora foi classificada como violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. Apesar de recorrer à Justiça, incluindo ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do CNJ foi mantida.
Com a formalização da aposentadoria compulsória, a carreira de Tânia Borges no Judiciário é encerrada. Ela permanece afastada das funções no TJMS, com a medida consolidando as sanções previstas pela Resolução n.º 135/2011 do CNJ e pela Lei Complementar n.º 35/1979.