
Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiram manter a condenação da prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes por propaganda eleitoral irregular. A prefeita foi acusada de derramamento de santinhos de sua campanha nas proximidades da Escola Estadual Harry Amorim Costa, no bairro Guanandi, em Campo Grande, no dia das eleições de 2024.
Apesar da manutenção da condenação, o valor da multa foi reduzido de R$ 6.000,00 para R$ 4.000,00. A decisão do TRE-MS considerou que a quantia de “R$ 4.000,00 atende à finalidade pedagógica e repressiva da sanção, equilibrando a gravidade da conduta com a necessidade de desestimular novas infrações”.
O Tribunal levou em consideração o fato de que o derrame de santinhos ocorreu em apenas um local de votação, o que, embora configurando um ilícito eleitoral, não justificaria a aplicação de uma multa no valor máximo previsto.
A prefeita alegou que não havia provas suficientes que a vinculassem ao ilícito e questionou o alto valor da multa. No entanto, o Tribunal considerou que a grande quantidade de santinhos encontrados próximos ao local de votação e o benefício direto à sua candidatura presumem sua responsabilidade.
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