
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que exige que entidades esportivas adotem medidas de proteção contra o abuso de crianças e adolescentes. A norma, publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União, estabelece que as organizações esportivas precisam implementar essas ações para receber recursos públicos.
Mudança na lei geral do esporte
A nova legislação, Lei nº 15.032, altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023), que anteriormente não incluía essas exigências. As entidades têm um prazo de seis meses para se adequar às novas diretrizes. A partir de então, será obrigatório adotar iniciativas que visem combater a violência contra crianças e adolescentes.
Ações exigidas
Entre as medidas previstas, as entidades devem apoiar campanhas educativas para alertar sobre os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil. Além disso, é necessário qualificar os profissionais que trabalham com o treinamento de crianças e adolescentes para prevenir abusos e garantir a proteção dos seus direitos.
Também é exigido que as organizações criem uma ouvidoria para receber denúncias de maus-tratos e exploração sexual de menores. As entidades deverão manter registros das escolas de formação de atletas e fornecer informações claras aos pais sobre as condições a que seus filhos estão submetidos nesses centros de treinamento.
Fiscalização e consequências
A nova lei determina que as organizações prestem contas anualmente aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, bem como ao Ministério Público, sobre o cumprimento dessas medidas. Caso os critérios não sejam atendidos, a entidade esportiva poderá perder o direito de receber recursos públicos e, em caso de patrocínios, os contratos poderão ser rescindidos.