Nova lei obriga empresas de telecomunicações a remover cabos inativos

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Foi sancionada a Lei 6.310 de 2024, que determina a obrigatoriedade das empresas de telecomunicações realizarem a remoção de cabos e equipamentos inativos após o cancelamento do serviço. A nova norma, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (20).

De acordo com a lei, as empresas deverão retirar todos os fios e equipamentos desativados dentro do mesmo prazo estabelecido para a remoção dos decodificadores, conforme a Resolução 488 de 2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou outra norma que venha a substituí-la.

O descumprimento da legislação pode acarretar sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal 8.078 de 1990, que incluem multas e outras penalidades. “A lei, que já está em vigor, facilitará a troca de serviços sem custos adicionais para proprietários de prédios e residências, além de simplificar novas instalações”, destacou Hashioka.

A nova medida visa evitar o acúmulo de cabeamentos obsoletos, que além de causarem poluição visual, podem representar riscos à segurança e dificultar manutenções futuras.