
Consumidores em eventos como shows e festivais terão acesso gratuito a água potável garantido, conforme determina a Portaria nº 44 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicada recentemente no Diário Oficial da União. A medida, válida por 120 dias, exige que as empresas organizadoras ofereçam água potável aos participantes, seja por meio de garrafas de uso pessoal, bebedouros ou “ilhas de hidratação”.
Segundo o documento, as promotoras de eventos devem assegurar que as garrafas distribuídas sejam compostas de materiais que garantam a segurança e a integridade física dos consumidores. Além disso, pontos de venda de alimentos e bebidas, bem como áreas de distribuição gratuita de água, devem ser posicionados estrategicamente para fácil acesso do público. A portaria também reforça a necessidade de uma estrutura adequada para resgatar participantes em situações de emergência.
A medida leva em conta as condições climáticas extremas registradas nos últimos anos e visa garantir o respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização do cumprimento dessas normas, bem como o controle de preços abusivos de água mineral, ficará a cargo dos Procons.
Em Mato Grosso do Sul, os consumidores podem denunciar irregularidades ao Procon/MS, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), através do site www.procon.ms.gov.br, do aplicativo MS Digital ou pelo telefone 151.