
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 5.885 de 2022, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga a informarem a velocidade de recebimento e envio de dados de forma detalhada nas faturas mensais. A lei estabelece que essas informações devem incluir a média diária dos serviços, registrando a velocidade de conexão entre meia-noite e 8h da manhã.
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT). A associação argumentava que a legislação violava a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações e direito civil. No entanto, o STF entendeu que a Constituição Federal concede aos estados a competência concorrente para legislar sobre os direitos dos consumidores de serviços públicos, incluindo os de telecomunicações.
O deputado Paulo Duarte comemorou a decisão, afirmando que a lei visa garantir que os consumidores recebam informações claras e precisas sobre os serviços de internet contratados. “As operadoras oferecem diversos pacotes de internet, mas é fundamental que os direitos dos consumidores sejam protegidos, assegurando que o serviço entregue corresponda ao que foi prometido”, destacou Duarte.
A Lei 5.885/2022 determina que as prestadoras repassem aos consumidores os dados de velocidade de conexão por meio de gráficos ou outras representações visuais, facilitando a compreensão das informações. Duarte enfatizou que a intenção da lei não é interferir na regulação das telecomunicações, mas sim garantir os direitos dos consumidores, conforme permitido pela legislação estadual.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já estabelece padrões mínimos de desempenho para as operadoras, como a exigência de que a velocidade média diária não seja inferior a 80% do contratado e a velocidade instantânea não caia abaixo de 40% durante o uso. A nova lei reforça esses requisitos, permitindo que os consumidores exijam descontos caso os serviços entregues não correspondam ao contratado.
*Assessoria de imprensa