O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 25 de junho de 2024 pela descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. Segundo a decisão, adquirir, guardar, transportar ou ter até 40 gramas da substância ou até seis plantas fêmeas de cannabis deixará de ser considerado crime.
Em vez disso, será tratado como infração administrativa, sujeita a advertência sobre os efeitos da droga e participação em cursos educativos. Não sendo mais necessária a prestação de serviço à comunidade.
André Luis de Mendonça Fernandes, delegado da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR), explicou que a decisão do STF estabelece um critério claro, mas relativo, para diferenciar usuários de traficantes. Ele destacou que, mesmo dentro desses limites, se houver outros indícios de tráfico, a pessoa pode ser acusada criminalmente.
Segundo o delegado, a decisão do STF não altera as abordagens policiais. Qualquer pessoa encontrada com drogas será levada à delegacia para as providências, inclusive a apreensão do entorpecente.
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