Lei de Acessibilidade: sanitários adaptados para ostomizados aprovados em Campo Grande

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Durante a sessão ordinária desta terça-feira (02), a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou sete projetos, incluindo o Projeto de Lei Complementar 854/23. De autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), o projeto adiciona dispositivos ao Código de Polícia Administrativa (lei n. 2.909/92) sobre a obrigatoriedade de banheiros adaptados para pessoas ostomizadas.

Carlão explicou que a nova lei é inclusiva e visa aumentar a acessibilidade para ostomizados, garantindo a construção de sanitários adaptados em instalações públicas e privadas de grande porte. “O projeto torna obrigatória a construção de sanitários adaptados às necessidades das pessoas ostomizadas para o licenciamento de construções de instalações públicas e privadas de uso coletivo e de grande porte, garantindo às pessoas ostomizadas acessibilidade aos sanitários públicos e de uso público localizados em órgãos públicos e espaços de uso público municipal, mediante a instalação de equipamentos adequados para suas práticas higiênicas e que atendam suas necessidades especiais”, afirmou.

A proposta foi motivada por uma investigação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), que identificou a falta de acessibilidade nos banheiros públicos da cidade para ostomizados. Segundo a Defensoria, essa carência faz com que muitas pessoas ostomizadas evitem sair de suas casas e ter uma vida social ativa, devido à preocupação com a eliminação de fezes ou urina fora de suas residências.

“Recebi ofício assinado pelo Defensor Mateus Augusto Sutana e Silva e, de pronto, apresentei o projeto de lei. Pessoas ostomizadas, nesse caso colostomizados, íleostomizados e urostomizados, são aquelas submetidas a intervenção cirúrgica para construção no corpo de um caminho alternativo para comunicação com o exterior, visando a eliminação de fezes ou urina, sendo tal caminho denominado estoma. Em função dessa característica, as pessoas ostomizadas estão incluídas no rol das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania plena e efetiva. Cabe ressaltar que a construção de banheiros públicos adaptados para ostomizados não exige nenhuma tecnologia especial e sua instalação é de baixíssimo custo”, justificou Carlão.

A nova lei representa um avanço significativo na inclusão social e na garantia dos direitos das pessoas ostomizadas, promovendo maior autonomia e qualidade de vida para esses cidadãos.

*Assessoria de imprensa