Na sessão ordinária desta quinta-feira (6), a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em única discussão e votação, o Projeto de Lei 11.326/24, proposto pelo Executivo Municipal. A nova legislação altera dispositivos da Lei 6.696/21, que instituiu o Programa de Equoterapia, destinado à reabilitação de pessoas em vulnerabilidade social, com deficiência e vítimas de acidentes. A proposta é de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Casa de Leis, e trata da responsabilidade pela avaliação do programa.
“Agora, a redação da Lei determina que o Programa de Equoterapia para reabilitação seja prioritariamente para pessoas em vulnerabilidade social, devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – o CadÚnico, mediante apresentação do número de Identificação Social (NIS)”, explicou Carlão.
Anteriormente, a condição de vulnerabilidade social prevista na lei deveria ser avaliada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme regulamentação do Executivo. A Lei 6.696/21 também prevê que o programa visa atender pessoas com deficiências físicas ou mentais, distúrbios comportamentais ou vítimas de acidentes de trânsito.
As deficiências previstas no programa incluem:
- Lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular
- Patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas
- Disfunção sensoriomotoras
- Distúrbios comportamentais
- Distúrbios de aprendizagem
- Distúrbios emocionais
Com a nova alteração, espera-se uma maior eficiência na identificação e atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade social, garantindo que o acesso ao programa seja mais justo e abrangente.