
Nesta terça-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o reajuste anual da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) para remuneração dos serviços oferecidos por Santas Casas, hospitais filantrópicos e instituições particulares. A revisão dos valores será realizada pelo Ministério da Saúde a partir de dezembro de 2024.
O texto original da lei propunha que o aumento fosse proporcional ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas esse trecho foi retirado para evitar conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, o reajuste será proporcional à revisão do orçamento da saúde, conforme explicou o deputado federal Antonio Brito (PSD-BA), autor do projeto. Segundo o parlamentar, os valores não eram atualizados desde 2013.
“Agora, haverá reajuste do orçamento da saúde, e esse mesmo percentual será aplicado à tabela do SUS, de modo que haja ganho real da inflação. O índice [a ser usado] será definido pelo ministério a cada mês de dezembro”, destacou Brito.
A tabela do SUS inclui mais de 4.600 procedimentos e serviços, sendo utilizada como referência para o ressarcimento a entidades conveniadas, como Santas Casas, hospitais filantrópicos e instituições particulares. A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas destaca que, em aproximadamente 1.000 municípios brasileiros, essas instituições são as únicas provedoras de serviços de saúde. Elas respondem por mais de 50% dos atendimentos ambulatoriais e internações realizados pelo SUS, cerca de 70% dos tratamentos de radioterapia e quimioterapia, e quase 60% dos transplantes no país.