Não aceite a exclusão do seu MEI do Simples Nacional: aprenda a contestar

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No último dia 31/12 (domingo), encerrou-se o prazo concedido aos microempreendedores individuais para a regularização de suas pendências junto à Receita. Atualmente, o Brasil conta com 15,7 milhões de pessoas atuando nessa modalidade e, de acordo com o poder público, aproximadamente 400 mil profissionais têm débitos em valores significativos.

Essas cifras são responsáveis por um valor total de aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas. Contudo, antes de excluir um MEI do Simples Nacional, a Receita Federal costuma notificar o contribuinte inadimplente. Dessa forma, os empresários devem verificar a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) com regularidade.

Como um MEI pode contestar uma exclusão?

O MEI que perdeu o prazo legal para regularizar suas dívidas com a União poderá ser excluído do Simples Nacional, sendo automaticamente desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024. Entretanto, a boa notícia é que é possível apresentar uma contestação para tentar reverter essa situação. Confira como proceder:

Acesse o Portal e-CAC;

Clique em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”;

Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”;

Após a abertura do processo, será necessário reunir o Requerimento acompanhado de uma série de documentos que comprovem a injustiça da exclusão. Uma vez feito isso, o processo digital será convertido em um processo definitivo e deverá ser encaminhado para uma análise mais aprofundada. Confira a documentação necessária para o MEI:

Cópia do Termo de Exclusão;

Cópia do Relatório de Pendências;

Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB;

Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração;

Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador;

Demais papéis que comprovem todas as alegações.