Vereador André Luis: Lei que impede condenados por maus-tratos de ocuparem cargos públicos é sancionada

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Uma nova lei publicada hoje no Diário Oficial do Município proíbe que pessoas condenadas por maus-tratos aos animais ocupem cargos nos poderes executivos e legislativos de Campo Grande. A medida visa promover a ética na administração pública e proteger não apenas os animais, mas também a integridade da sociedade como um todo.

A Lei, que modifica a “Lei n. 6.194, de 30 de abril de 2019”, foi proposta pelo vereador André Luis, do partido Rede. O texto foi aprovado pela Câmara dos Vereadores. Ela entra em vigor imediatamente, a partir desta sexta-feira, 22 de setembro.

De acordo com o texto da lei, aqueles que forem condenados pelo crime de maus-tratos aos animais, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário, ficam vedados de ocupar cargos efetivos e comissionados no âmbito dos poderes legislativo e executivo da Administração Pública do município.

O vereador André Luis, autor do projeto de lei, destacou a importância dessa medida para a cidade: “Esse projeto de lei contribui para a construção de uma Administração Pública mais ética e alinhada com os valores que prezamos. Afinal, a nomeação de indivíduos condenados por maus-tratos aos animais não apenas compromete a imagem dos órgãos públicos, mas também levanta questões sobre a integridade e o comprometimento dessas pessoas em relação ao bem-estar geral.”

Além de proteger os animais e a integridade da administração pública, a lei também busca prevenir casos de violência doméstica. O vereador ressalta que muitos dos crimes de maus-tratos aos animais podem evoluir para violência contra pessoas, tornando-se uma espécie de sentinela para futuros problemas de segurança: “É o que a gente chama de sentinela, o crime contra o animal é uma sentinela para uma futura violência doméstica, por isso deve ter uma punição adequada.”

A nova legislação de Campo Grande não se limita apenas aos maus-tratos aos animais. Ela também proíbe a nomeação, na Administração Pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes como Maria da Penha, feminicídio, stalking, Carolina Dieckmann, Lei Mariana Ferrer, e agora, maus-tratos aos animais.