
Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares de Mato Grosso do Sul estão proibidos de disponibilizar somente cardápio ou menu digital. É o que prevê a Lei Estadual 6.107/2023, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).
Ou seja, todos os estabelecimentos que vendem bebidas, refeições ou lanches devem ter pelo menos um cardápio impresso, obrigatoriamente com nomes dos itens e preços de forma legível e ostensiva. Objetivo é dar opção ao consumidor entre o menu em papel ou o digital (geralmente disponibilizado por meio de QR Code).
Quem descumprir a lei está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A lei foi promulgada pelo presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), deputado Gerson Claro. O texto foi aprovado, em redação final, pelos deputados estaduais no dia 24 de agosto e não foi sancionado nem vetado pelo governador Eduardo Riedel, por isso foi promulgado pelo Legislativo.
(*) As informações são do Primeira Página