
O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, emitiu uma decisão de primeira instância que impõe à Uber a obrigação de contratar todos os seus motoristas sob o regime da CLT em todo o território nacional. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A sentença também estabelece uma penalidade diária de R$ 10 mil para cada motorista que a plataforma não contratar. Esta decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
A Uber tem um prazo de seis meses para cumprir a determinação judicial, e a decisão ainda pode ser objeto de recurso. A empresa expressou preocupação com a insegurança jurídica decorrente dessa decisão, uma vez que contrasta com os julgamentos anteriores em ações semelhantes movidas pelo Ministério Público do Trabalho contra outras plataformas, como Ifood, 99, Loggi e Lalamove.
Em comunicado oficial, a Uber destacou: “Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas.”