
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária, que traz consigo a criação do Imposto Seletivo, destinado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa medida implicará na tributação de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com alto teor de açúcar ou sal.
Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à aprovação da reforma tributária. No caso de cigarros e bebidas alcoólicas, espera-se que os preços não sofram grandes alterações, uma vez que esses produtos já são tributados há décadas com altas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como parte de uma política de saúde pública.
Para outros produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em um aumento de custos.
No entanto, a inclusão de agrotóxicos e defensivos agrícolas ainda será discutida em uma lei complementar. Com o intuito de facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir esses insumos agrícolas, incluindo os agrotóxicos, que já se beneficiam de uma alíquota reduzida de IVA em 60%.
Atualmente, as heranças e doações no Brasil estão sujeitas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Embora cada estado defina a alíquota, a média desse imposto foi de 3,86% em 2022, sem progressividade na maioria das unidades da Federação (ou seja, não há alíquotas maiores para heranças maiores).
A reforma tributária estabelecerá uma alíquota progressiva para que as famílias mais ricas paguem uma proporção maior. Além disso, permitirá a cobrança de impostos sobre heranças e doações provenientes de outros países.
No entanto, para facilitar as negociações, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão de patrimônio para entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas, bem como institutos científicos e tecnológicos. As condições para essas isenções serão definidas por meio de uma lei complementar.
A reforma também prevê a possibilidade de cashback, que consiste na devolução parcial do IVA dual para os mais pobres, a ser definida por meio de lei complementar. Ainda não está claro se esse mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá um limite de renda maior, como famílias com renda de até três salários mínimos.
Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como essa devolução seria realizada. Segundo ele, o cashback poderia ser baseado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzados para autorizar a devolução.
Appy mencionou o exemplo do Rio Grande do Sul, onde um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi implementado em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito. Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família, mas agora começou a devolver com base no CPF, cruzando os dados do valor da compra e a situação cadastral da família. Para áreas remotas sem acesso à internet, o secretário sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.