
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) protocolou, na terça-feira (30), o Projeto de Lei 151/2023 que trata do reajuste salarial dos servidores do Poder Legislativo, bem como das alterações nos auxílios alimentação e transporte, e da criação de um Programa de Assistência à Saúde.
De acordo com a proposta, os vencimentos dos servidores da ALEMS serão reajustados em 4% a partir de junho de 2023. Esse aumento será aplicado a todos os servidores públicos, incluindo comissionados, efetivos, ativos, inativos e seus respectivos pensionistas. Vale ressaltar que a proposta não inclui os membros e servidores cujos direitos estão vinculados constitucionalmente ou por legislação específica.
Para os servidores inativos ou pensionistas, será instituído o Programa de Assistência à Saúde, que consiste em um auxílio pecuniário de R$ 500. Esse auxílio será concedido aos servidores que recebem até seis rendimentos mínimos de aposentadoria ou pensão. Caso o servidor possuísse mais de um vínculo com a Assembleia Legislativa, ele poderá receber o auxílio em apenas um deles, considerando a soma dos comprovados para verificar se o servidor se enquadra na faixa salarial abrangida pelo programa. A regulamentação e atualização do valor do programa serão realizadas por meio de ato da Mesa Diretora no mês de abril de cada ano, levando em consideração os indicadores oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
No que diz respeito aos auxílios alimentação e transporte, previstos pelas Leis Estaduais 4.090 e 4.091 de 2011, eles serão reajustados para R$ 800 e R$ 500, respectivamente. Ambos os auxílios possuem caráter indenizatório e não se incorporam aos vencimentos dos servidores. Assim como o Programa de Assistência à Saúde, eles também serão atualizados por ato da Mesa Diretora a cada mês de abril, levando em conta a defasagem identificada.
O projeto estabelece que as verbas de caráter indenizatório previstas em lei ou ato normativo da Mesa Diretora não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária. São vistas verbas indenizatórias aquelas destinadas a compensar despesas efetuadas pelo servidor ou membro no exercício de suas atividades ou incidentes de incidentes, como socorro, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, Programa de Assistência à Saúde, ajuda de custo, cotas de serviço, entre outras disposições em lei, resolução legislativa ou ato da Mesa Diretora. As verbas de caráter indenizatório estão excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional, inclusive em casos de pagamento por reembolso.
O projeto foi assinado pelos deputados, presidente Gerson Claro (PP), deputado Paulo Corrêa (PSDB) e Pedro Kemp (PT). Em justificativa, o objetivo é “garantir a valorização dos servidores do Poder Legislativo, justificado em razão da inflação acumulada, para se garantir uma remuneração justa e condizente com as responsabilidades e desafios enfrentados pelos servidores no exercício de suas funções”. A proposta segue para análise da Comissão Constituição, Justiça e Redação (CCJR).